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O significado dos elementos do brasão do Mato Grosso do Sul

O brasão em dois momentos:

Quando foi criado (1979):
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Atual:
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Tá na lei. Pois é. É só ler a lei que o instituiu para entender o significado do brasão do Estado do Mato Grosso do Sul. Vamos aprender um pouco mais sobre o nosso Estado:

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DECRETO Nº 2 – DE 1º DE JANEIRO DE 1979
Institui o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto-Lei nº 1 de 1º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho em anexo, elaborado por José Luiz de Moura Pereira, com a seguinte descrição e justificativa do autor:

"O escudo é do tipo peninsular ou flamengo, que na moderna heráldica brasileira tem merecido destacada preferência e está dividido de forma que o terço superior ocupe o chefe e os dois terços restantes, a faixa e campanha.

Em chefe, a parte mais nobre do escudo, representando a criação do novo Estado. Nele, o chefe, de "blau" (azul), uma estrela de ouro, que é a estrela constante na Bandeira do Estado, e que simboliza um Estado nascente, cujo futuro se ergue promissor e fecundo. O metal, "ouro", simboliza a riqueza que nosso futuro trará.

Abaixo dessa alegoria, sobre o campo "sinople" (verde) que ocupa os dois terços inferiores do escudo, a figura altiva de uma "onça pintada" passante, estilizada com a cabeça voltada para a destra e com aplicações em "sable" (negro) sugerindo "pintas" (a qual pretendemos dar posturas de dignidade heráldicas sem a importação de figuras quiméricas e fantásticas, extraídas da mitologia e de lendas alheias a nossa realidade) no seu "habitat" natural, como representante legítima de uma fauna rica e exuberante que, pesa-nos dizer, em avançado processo de extinção.

Circundando o escudo, como fechamento, uma bordadura em "blau" (azul) com bordaduras de campo em prata, carregada com 55 (cinquenta e cinco) estrelas igualmente de prata, representativas da totalidade dos municípios que compõem a unidade do novo Estado. Este número poderá ser alterado, à medida que se torne necessário, pela anexação ou desmembramento dos municípios.

Como suporte, uma grinalda com um ramo de café frutificado à destra, e outro de erva-mate florido à sinistra, representativos de duas culturas das mais significativas, tanto pelo seu valor histórico, como pela sua importância para a economia do novo Estado, ambos em sua cor natural, estilizados.

Encimando o Brasão, como timbre, os raios solares, do resplendor de ouro, em forma de meio círculo, constituído de 8 (oito) raios de pontas bipartidas mais duas metades, limitado abaixo pela linha de horizonte. Sobre a grinalda, uma fita de pontas bipartidas, em "blau" (azul) com as inscrições: 11.10.77 e Mato Grosso do Sul, em prata.

As cores adotadas estão assim classificadas bem como sua simbologia heráldica e seu significado. METAIS: ouro (amarelo) além de simbolizar justiça, fé e constância lembra as riquezas minerais do seu solo, de vital importância para o desenvolvimento econômico do novo Estado; prata (branco) traduz bondade, pureza e vitória, qualidades inerentes daqueles que têm sentimentos nobres. ESMALTES: "sinople" (verde) pode significar renovação; esperança de um grande destino que se descortina para o novo Estado, como também o verdor de suas matas e pastagens. O "blau" (azul) não somente expressa a cor do céu que cobre o novo Estado, como traduz sabedoria, fidelidade e clarividência, fatores ponderáveis no processo de desenvolvimento de um povo; o "sable" (negro) e os "goles" (vermelho) embora sejam aplicações e complementos da figura da "onça pintada" têm seu significado heráldico: o primeiro – solidez, firmeza e segurança; o segundo, grandeza, audácia, bravura.

MODULAÇÃO:

O escudo tem as proporções de 07 m (sete módulos) por 08 m (módulos) com uma bordadura com a largura de 01 m (um módulo) formando um escudo de 05 m (cinco módulos). Este está dividido em três partes na sua altura, de modo a resultar o primeiro terço, em chefe com 02 m (dois módulos) de altura e dois terços restantes compreendidos pela faixa e pela campanha com 04 m (quatro módulos).

A figura estilizada da "onça pintada", colocada no meio desses dois terços tem 04 m (quatro módulos) de comprimento por 02 m (dois módulos) de altura.

O Chefe, em "blau" com a estrela dourada no centro 01 m (um módulo). As estrelas serão traçadas dentro de círculos iguais com diâmetro de 0,4 m (quatro décimos de módulo); as borduras de campo, interna e externa da bordadura terão 0,2 m (dois décimos de módulo).

A fita onde serão colocadas a data e o nome do Estado terá 0,75 m (três quartos de módulo) de largura, com algarismos e letras com 0,5 m (meio módulo) de altura. O resplendor terá um raio de 6,25 m (seis módulos e um quarto) partindo do centro da linha divisória dos terços superior e médio. As aplicações sugerindo "pintas", terão 0,05 m (cinco centésimos de módulo) por 0,15 m (quinze centésimos de módulo) colocadas aos pares, alternadas. Os espaçamentos serão sucessões de 0,05 (cinco centésimos de módulos) e 0,35 m (trinta e cinco centésimos de módulo) no sentido do comprimento e de 0,35 m (trinta e cinco centésimos de módulo) e de 0,35 (trinta e cinco centésimos de módulo) no sentido da altura.

Inovações, mas não profanações, pois que não ferem dogmas da velha ciência e Arte da Armada, buscam atualizar a Heráldica, harmonizando com o espírito do Estado de Mato Grosso do Sul estas armas. São estas as inovações:

- as cores: o "blau" (azul), os metais (ouro e prata), o "sinople" (verde), "sable" (negro) e os "goles" (vermelho), que nem por apresentarem abrandadas tonalidades deixam de ser as originais;

- a supressão dos raios solares, que encimam o Brasão, em forma de meio círculo, alterações sempre possíveis, dado tratar-se de ornato exterior, sujeito às mais arbitrárias interpretações artísticas;

- a supressão do detalhe, facultativo por também se tratar de elementos externos, da inscrição da divisa, dos ramos de café frutificado e da erva-mate florida e o resplendor.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1979.

HARRY AMORIM COSTA
Governador

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